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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 0017327-16.2021.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
27/08/2021
Julgamento
20 de Agosto de 2021
Relator
Rui Portanova
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. REVISÃO. REDUÇÃO. MENORIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS. ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA.
A revisão de alimentos se justifica quando comprovada alteração do binômio necessidade/possibilidade. Caso concreto em que o alimentante não comprova que houve modificação da sua capacidade financeira, inexistindo razões a revisar a verba.NEGARAM PROVIMENTO AO APELO.