7 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20208210001 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Quinta Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Carmem Maria Azambuja Farias
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
\n\nAPELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. PANDEMIA DO COVID-19. SUSPENSÃO DA COBRANÇA DOS ALUGUEIS. IMPOSSIBILIDADE.
\nPretensão de reconhecimento da excludente de responsabilidade sobre os aluguéis referentes ao período de abril em diante, em razão de caso fortuito ou de força maior (artigo 393 do CC), em decorrência dos efeitos da pandemia do COVID-19, não postulada em reconvenção., nem objeto de ação própria. Inviável a discussão em sede de contestação.\nImpossibilidade do Judiciário intervir na relação entre particulares para compelir o locador a disponibilizar o uso do seu imóvel, sem custo, ao locatário.\nAPELAÇÃO IMPROVIDA.