29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 50006114320198210032 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 50006114320198210032 RS
Órgão Julgador
Décima Terceira Câmara Cível
Publicação
27/08/2021
Julgamento
26 de Agosto de 2021
Relator
André Luiz Planella Villarinho
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Ementa
\n\nAPELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. COMPENSAÇÃO DE VALORES E REPETIÇÃO DE INDÉBITO.DOS JUROS REMUNERATÓRIOS.
Estando a taxa pactuada pelas partes dentro dos limites previstos na média de mercado apurada pelo BACEN, a pactuação em contrato deve ser preservada. Descabida a limitação pretendida em 12% ao ano.ao crédito.DA COMPENSAÇÃO DE VALORES E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Não constatada abusividade nas cláusulas pactuadas pelas partes, não há falar em compensação de valores e/ou repetição do indébito.DA SUCUMBÊNCIA. Confirmada. Majorados os honorários advocatícios do procurador da parte ré, diante do trabalho adicional em grau recursal, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil.\nAPELAÇÃO DESPROVIDA.