27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 0010534-61.2021.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
25/08/2021
Julgamento
20 de Agosto de 2021
Relator
Ricardo Moreira Lins Pastl
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. CABIMENTO. NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE DATIVO. ADEQUAÇÃO.
1. O inventariante, como auxiliar do juízo, deve proceder cristalina e diligentemente, administrando os bens do espólio e adotando as providências necessárias para o rápido desenlace do inventário. Caso em que ficou caracterizada tanto a desídia em dar ao inventário andamento regular quanto a ausência de zelo na administração do patrimônio inventariado e de prestação de contas acerca dos atos de gestão. Incidência do art. 622, II, III e V do CPC.
2. Diante dos conflitos envolvendo as partes, mostra-se imprescindível a nomeação de pessoa isenta, de confiança do juízo e sem comprometimento com herdeiros ou credores, para que desempenhe a inventariança superando as diferenças existentes e tomando as medidas necessárias para o bom andamento do processo, razão por que deve ser mantida a nomeação de inventariante dativo.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.