11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208217000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Segunda Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Pedro Luiz Pozza
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Ementa
\n\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. SOFTWARE. HORAS TRABALHADAS SUPOSTAMENTE INADIMPLIDAS. DÉBITO ILÍQUIDO. PRESCRIÇÃO DECENAL. DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA AUTORA QUE APRESENTAM INFORMAÇÕES SIGILOSAS. SEGREDO DE JUSTIÇA.
\nTratando-se de cobrança de valores decorrentes de prestação de serviço, cujo valor pende de apuração no da demanda, constituindo dívida ilíquida, o prazo prescricional aplicável à hipótese é o decenal, previsto no art. 205 do Código Civil.\nConsiderando que a autora juntou aos autos para fins probatórios ata notarial e capturas de telas que mencionam dados de testadores, informações que devem ser mantidas em sigilo até a sua morte, impõe-se decretar o segredo de justiça quanto a tais documentos, mostrando-se inviável acolher o pedido principal de exclusão destes dos autos, à medida que não há como atestar, neste momento processual, que sejam irrelevantes para o deslinde da controvérsia. \nPedido de ofício ao Tabelião para que se abstenha de fornecer certidões referentes à ata notarial impugnada acolhido, no intuito de resguardar o sigilo das informações ali constantes, que também dizem respeito a testamentos públicos. \nAGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO.