19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX-71.2021.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Julio Cesar Finger
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Ementa
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. VIABILIDADE.
O trancamento do inquérito policial apenas viabiliza-se quando evidente, à vista primeira, a atipicidade do fato, o que se verifica na espécie. A conduta investigada consiste no fato de o Paciente não ter informado à Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural os dados relativos à aplicação do agrotóxico hormonal por ele utilizado, no prazo legal. Embora a não prestação de informação, a posteriori, da utilização deste produto dificulte a fiscalização ambiental dos órgãos competentes, trata-se de mera infração administrativa. Inequívoco o constrangimento ilegal decorrente de investigação por fato penalmente atípico, o que justifica o deferimento do pretendido trancamento do inquérito policial, por excepcional. Ordem concedida, por maioria.