2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 50115565120208210001 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 50115565120208210001 RS
Órgão Julgador
Quarta Câmara Cível
Publicação
23/08/2021
Julgamento
18 de Agosto de 2021
Relator
Francesco Conti
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Ementa
\n\nAPELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DESVIO DE FUNÇÃO. OFICIAL ESCREVENTE. ESCRIVÃO. OFICIAL AJUDANTE. AUSÊNCIA DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO PARADIGMA. GRATIFICAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.\n1.
A presunção de veracidade da alegação de insuficiência financeira ( § 3º, do art. 99, do CPC) para pagar as custas, as despesas e os honorários advocatícios é relativa, cabendo o indeferimento do benefício da gratuidade da justiça quando ausente prova do comprometimento das necessidades básicas da parte e sua família.\n2. Considerando que a parte não demonstra a impossibilidade de pagamento das custas sem prejuízo de sua subsistência, deve ser revogado o benefício da gratuidade.\n3. Não demonstrado o desempenho de função diversa do cargo por servidor público e típica do cargo paradigma apontado, com habitualidade, indevido o pagamento de diferenças remuneratórias a título de desvio de função ou mesmo gratificação por substituição no respectivo cargo.\nAPELAÇÃO PROVIDA.