26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC 50707778020218217000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 50707778020218217000 RS
Órgão Julgador
Terceira Câmara Criminal
Publicação
06/08/2021
Julgamento
30 de Julho de 2021
Relator
Rinez da Trindade
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Ementa
\n\nHABEAS CORPUS. TRÁFICO. PACIENTE QUE RESPONDE A OUTRAS AÇÕES PENAIS. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA.
\nPaciente que foi preso com significativa quantidade de drogas (1.278,70 gramas de maconha e 57,00 gramas de cocaína), além de 02 revólveres (sendo um com numeração raspada) e 20 munições. Além disso, ele responde a outras três ações penais: tráfico (010/21600089620 e 010/21700049574) e violência doméstica (010/21800033939). O fato de o paciente responder a outras ações penais, uma delas também pelo delito de tráfico, faz derruir o argumento de que sua liberdade não oferece risco à ordem pública, pois há indicativos concretos de que está ele a fazer do crime um modo de vida. Destarte, infere-se do contexto processual que a segregação cautelar do paciente é necessária e visa a proteger a comunidade da reiteração criminosa, devendo ser mantida porque presentes os seus requisitos legais.\nORDEM DENEGADA.