16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20208210021 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Túlio de Oliveira Martins
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Ementa
\n\nRESPONSABILIDADE CIVIL. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANOS MORAIS.
\nOs descontos indevidos em benefício previdenciário a título de \contribuição\ por associação não contratada enseja a indenização de danos morais, estes configurados in re ipsa, porquanto é presumida a privação sofrida pela parte que deixa de usufruir renda de natureza alimentar. Precedentes desta Câmara e do Eg. STJ. Indenização arbitrada em R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).\nAPELAÇÃO PROVIDA.