16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218217000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Viviane de Faria Miranda
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Ementa
\n\nHABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. POSSIBILIDADE.
\nMostra-se possível, no caso em apreço, a aplicação das medidas cautelares a que alude o artigo 319 do Código de Processo Penal, à ausência de indicativos acerca da gravidade concreta da conduta e da periculosidade do agente, a justificar a imprescindibilidade da prisão preventiva, uma vez que a quantidade de droga com ele apreendida (11 gramas de cocaína) não se faz de monta, inexistente, ainda, outros elementos a demonstrar a gravidade concreta da conduta atribuída ao paciente. Substituída a segregação preventiva por medidas cautelares diversas, nos termos do voto.\nORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. LIMINAR RATIFICADA.