11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX-27.2021.8.21.9000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Turma Recursal Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Luis Gustavo Zanella Piccinin
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Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DESACATO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. PRESCRIÇÃO.
1- O lapso prescricional, considerada a pena cominada em abstrato para o delito, é de quatro anos, nos termos do artigo 109, inciso V, do Código Penal. Prazo transcorrido a contar da data do fato (07.08.2016), haja vista a rejeição da denúncia e extinção da punibilidade pela pena projetada.
2- O recurso deu entrada neste Colegiado em 13.07.2021, ou seja, mais de um ano após o implemento do prazo prescricional, motivado pela suspensão das atividades forenses em decorrência da pandemia da Covid-19, estando prejudicado pelo reconhecimento da extinção da punibilidade, consoante Súmula nº 241 do extinto TFR. DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO.