25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 0032187-22.2021.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Vigésima Primeira Câmara Cível
Publicação
21/09/2021
Julgamento
14 de Setembro de 2021
Relator
Iris Helena Medeiros Nogueira
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. FRUSTRAÇÃO DOS MEIOS EXECUTÓRIOS. PENHORA SOBRE FATURAMENTO. MEDIDA EXCEPCIONAL. POSSIBILIDADE.
Não encontrados outros bens para satisfazer a execução é possível proceder a penhora do faturamento da empresa como medida excepcional, diante da aplicação do artigo 11, parágrafo 1º, da Lei das Execuções Fiscais, e, subsidiariamente, do artigo 866 do Código de Processo Civil de 2015. Impõe-se observar, contudo, na fixação do percentual, valor que não torne inviável o exercício da atividade empresarial. Hipótese em que autorizada a penhora sobre faturamento da executada, no percentual de 5%. Precedentes jurisprudenciais.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. UNÂNIME.