9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX-49.2021.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quinta Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Ivan Leomar Bruxel
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Ementa
APELAÇÃO. CÓDIGO PENAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ART. 155, CAPUT, C/C ART. 14, INC. II. FURTO SIMPLES TENTADO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO.
Pena de quatro meses de reclusão. Prazo prescricional de três anos. Réu que contava menos de 21 anos na época do fato. Redução do prazo prescricional por metade. Passado entre a publicação da sentença condenatória e a presente decisão lapso temporal superior, é impositiva a declaração de extinção da punibilidade do agente, ante a ocorrência da prescrição, conforme art. 107, IV, 109, V, e 115, todos do CP. EXTINTA A PUNIBILIDADE. APELO DEFENSIVO PREJUDICADO.