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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 0045811-41.2021.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sétima Câmara Cível
Publicação
02/09/2021
Julgamento
1 de Setembro de 2021
Relator
Vera Lucia Deboni
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. INSURGÊNCIA CONTRA PRONUNCIAMENTO QUE APENAS MANTEVE DECISÃO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO PRÓPRIO. PRECLUSÃO.
O recurso de agravo de instrumento pressupõe a existência de uma decisão interlocutória com conteúdo próprio, não sendo cabível o seu manejo contra pronunciamento que apenas manteve decisão anterior já preclusa. Inteligência dos artigos 203, § 2º, e 1.015 do código de processo civil. Precedentes.Agravo não conhecido.