2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 70060489309 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70060489309 RS
Órgão Julgador
Quarta Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 14/07/2014
Julgamento
10 de Julho de 2014
Relator
Eduardo Uhlein
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. NOMEAÇÃO. INAPTIDÃO NA AVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL JUNTO AO DEPARTAMENTO DE PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE DO TRABALHADOR - DMEST. POSSE. INDENIZAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA 1.
É o Juizado Especial da Fazenda Pública competente para julgar as ações de interesse do Município de Porto Alegre e do Estado do Rio Grande do Sul, até o valor de 60 salários mínimos, com observância do estabelecido no art. 2º, § 1º e incisos, da Lei Federal nº 12.153//09. 2. O legislador pátrio, quando da edição da Lei nº 12.153/2009 - e diferentemente do que fez em relação aos Juizados Especiais Cíveis (Lei nº 9.099/1995)- não limitou a competência às causas de "menor complexidade" segundo sua natureza ou critério subjetivo do julgador, mas sim adotou como critério identificador, única e exclusivamente, o objetivo valor atribuído à causa, ressalvadas unicamente as matérias e procedimentos nela própria excepcionados. NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PARA A CAUSA. ( Agravo de Instrumento Nº 70060489309, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Uhlein, Julgado em 10/07/2014)