15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Segunda Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Mário Crespo Brum
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO ORDINÁRIA. QUEDA DE CAMINHÃO EM BUEIRO.
1. Deve ser rejeitada a tese de irregularidade da representação processual do demandante, tendo em vista a procuração por ele conferida à advogada que atua em seu nome (fl. 74). 2. Caracterizada a ocorrência de omissão específica do ente público, ao não promover a conservação da ponte que sabia encontrar-se em condições precárias, responde o Município objetivamente pela reparação dos danos sofridos pela parte adversa, na forma do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. 3. Comprovados os prejuízos materiais invocados pelo demandante, deve ser confirmada a condenação do ente público ao seu ressarcimento, com correção monetária pelo IGPM a partir de cada desembolso e juros moratórios de 1% ao mês a contar do evento danoso. 4. Não há falar em redução dos honorários advocatícios devidos ao procurador do autor, pois a quantia arbitrada na instância de origem mostra-se adequada à justa remuneração do profissional do Direito, conforme disposto no artigo 20, § 3º, do CPC. APELAÇÃO DESPROVIDA. ( Apelação Cível Nº 70059821744, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mário Crespo Brum, Julgado em 10/07/2014)