7 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX-21.2021.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sétima Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Volcir Antônio Casal
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. COMPROVAÇÃO DO DOLO. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA.
Comprovada a posse da motocicleta, objeto de roubo, a justificativa sobre a origem do bem deveria ser apresentada pelo acusado. O conjunto probatório mostrou-se suficiente para demonstrar a existência de dolo, qual seja, o prévio conhecimento da origem ilícita do veículo. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.Embora o acusado registre sentença condenatória definitiva por fato ocorrido em 2001, a medida é socialmente recomendável e a reincidência não é especifica, estando preenchidos os requisitos do § 3º do artigo 44 do Código Penal.APELO PROVIDO EM PARTE.