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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70055160741 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70055160741 RS
Órgão Julgador
Décima Sétima Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 04/07/2014
Julgamento
26 de Junho de 2014
Relator
Liege Puricelli Pires
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS. DESCABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANTIDOS.
I - O quantum indenizatório tem o condão de prevenir, de modo que o ato lesivo não seja praticado novamente. Deve-se atentar, ainda, em juízo de razoabilidade, para a condição social da vítima e do causador do dano, da gravidade, natureza e repercussão da ofensa, assim como exame do grau de reprovabilidade da conduta do ofensor, e de eventual contribuição da vítima ao evento danoso. Caso dos autos em que deve se mantido o valor arbitrado na sentença.
II - Mantida a verba honorária, pois arbitrada em observância às alíneas do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. ( Apelação Cível Nº 70055160741, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 26/06/2014)