18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX-17.2020.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sétima Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Volcir Antônio Casal
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Ementa
APELAÇÃO CRIME. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PROVA ROBUSTA. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
A prova dos autos sustenta a versão acusatória, estando demonstrado que o acusado estuprou a ofendida.DOSIMETRIA DA PENA. Apenamento fixado no mínimo legal, não sendo possível a sua redução pela atenuante da menoridade, tendo em vista o teor da Súmula nº 231 do STJ.RECURSO DESPROVIDO.