27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 0039015-34.2021.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Câmara Cível
Publicação
11/08/2021
Julgamento
19 de Julho de 2021
Relator
Francesco Conti
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. RESOLUÇÕES NºS 837/2010, 901/2012 E 925/2012 TODAS DO COMAG. LEI FEDERAL Nº 12.153/2009. COMPLEXIDADE.
1. Após a efetiva implantação dos juizados especiais da fazenda pública em todas as comarcas, a competência para o processo e o julgamento das ações ajuizadas no primeiro grau - observado o limite do valor atribuído à causa - passaram a ser de competência absoluta do juizado especial da fazenda pública. Precedentes desta Câmara.
2. Correta a adequação do valor atribuído à causa, expungindo-se o excesso relacionado à inclusão do valor de aposentadoria especial, não pretendida na demanda.
3. O critério estabelecido pela lei é o valor da causa, inexistindo limitação pertinente à complexidade da demanda.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.