14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Embargos Infringentes e de Nulidade: EI XXXXX-49.2020.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeiro Grupo de Câmaras Criminais
Publicação
Julgamento
Relator
Andréia Nebenzahl de Oliveira
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Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. HOMICÍDIOS TENTADOS. CONCURSO MATERIAL.
Muito embora as vítimas estivessem na mesma linha de tiro, há que se destacar que os disparos não foram efetuados a esmo pelo réu. Verifica-se que o increpado efetuou disparos de arma de fogo contra os dois ofendidos com o propósito de matar a ambos. Caso assim não fosse, poderia ter apontado a arma apenas para aquele que, de fato, desejava atingir; mas não o fez, efetuando os disparos contra ambos ofendidos, ou seja, com o fim de atingir e matar os dois.Não há dúvidas que, mediante mais de uma ação, o acusado desferiu disparos de arma de fogo contra duas pessoas distintas, ocasionando dois delitos. Ou seja, das ações do acusado, verifica-se que os requisitos do concurso material estão presentes: houve prática de mais de um crime e essa prática foi por meio de mais de uma ação. Estamos diante de evidente concurso material homogêneo (prática de crimes idênticos, pela mesma pessoa).EMBARGOS INFRINGENTES DESACOLHIDOS. PREVALÊNCIA DO VOTO VENCEDOR. POR MAIORIA.