2 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 001XXXX-14.2021.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
09/08/2021
Julgamento
29 de Julho de 2021
Relator
José Antônio Daltoe Cezar
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR INOVAÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. PLEITO DE IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCABIMENTO. RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA E DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA MSE DE ISPAE.
Preliminar. Não há falar em nulidade da sentença por ?inovação acusatória?, pois, no âmbito penal, não há distinção entre dolo direto e dolo eventual, estando ambos previstos no art. 18, I, do CP.Mérito. Caso dos autos em que ficaram comprovadas materialidade e autoria do ato infracional equiparado ao crime de homicídio qualificado tentado. A prova produzida foi suficiente para comprovar que o representado não agiu em legítima defesa, pois não se defendia utilizando meios moderados para tanto. Não há falar em desclassificação do ato infracional em questão para o ato infracional equiparado ao crime de lesão corporal, pois comprovado o animus necandi do representado. Medida de internação sem possibilidade de atividades externas adequada às circunstâncias e à gravidade do ato infracional praticado pelo representado, nos termos do ECA.Preliminar rejeitada. Apelação desprovida.