27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Mandado de Segurança Cível: MS 0035258-32.2021.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Vigésima Segunda Câmara Cível
Publicação
08/07/2021
Julgamento
7 de Julho de 2021
Relator
Marilene Bonzanini
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE IMPUGNAÇÃO POR RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO MANDAMUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.
- O Mandado de Segurança contra ato judicial é medida excepcional, admissível somente nas hipóteses em que se verifica de plano decisão teratológica, ilegal ou abusiva, contra a qual não caiba recurso com efeito suspensivo. Art. 5º, II da Lei 12.016/2009. Precedentes do STJ. INICIAL INDEFERIDA.