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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Embargos de Declaração Criminal: ED 0021510-30.2021.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara Criminal
Publicação
08/07/2021
Julgamento
25 de Junho de 2021
Relator
Joni Victoria Simões
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO JULGAMENTO.
Os embargos de declaração devem objetivar sanar omissões, ambiguidades, contradições ou obscuridades na decisão guerreada, atendendo o disposto do artigo 619 do CPP. Não servem, contudo, à rediscussão da matéria já decidida, ou à realização de novos pedidos, não realizados no momento adequado. Caso concreto em que a decisão do Colegiado enfrentou todos os temas debatidos nos autos, decidindo, de forma fundamentada, pela impossibilidade de reconhecimento da minorante relativa ao tráfico privilegiado. Inocorrência de negativa de vigência a dispositivos de lei ou princípios constitucionais, estando a condenação devidamente fundamentada e as penas aplicadas de acordo com o ordenamento jurídico vigente. Inexistência de qualquer contradição a ser sanada.EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESACOLHIDOS. UNÂNIME.