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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 0027271-42.2021.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Segunda Câmara Cível
Publicação
08/07/2021
Julgamento
6 de Julho de 2021
Relator
Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout
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Ementa
RECURSO ADESIVO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. APELAÇÃO. RECURSO ADESIVO.
Estando o recurso adesivo subordinado à apelação, cuja desistência foi homologada pelo juízo de origem, impositivo o seu não conhecimento. Artigo 997, § 2º, inciso III, do Código de Processo Civil. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO.