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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Habeas Corpus: HC 70059590794 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 70059590794 RS
Órgão Julgador
Sexta Câmara Criminal
Publicação
Diário da Justiça do dia 12/06/2014
Julgamento
29 de Maio de 2014
Relator
Ícaro Carvalho de Bem Osório
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Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDA DE EXCEÇÃO. DESPORPORCIONALIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
A privação cautelar da liberdade somente é possível quando presente o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, analisados sob a ótica do postulado da proporcionalidade. Caso em que a prisão preventiva foi decretada fundamentalmente em razão do histórico delitivo do paciente, que, em verdade, é tecnicamente primário, não havendo nada de concreto a indicar a necessidade da segregação do paciente que, se condenado, dificilmente será submetido a regime tão gravoso quanto ao que se encontra, sendo despropositado manter o indivíduo preso em circunstâncias mais graves do que aquelas que resultarão de eventual condenação. Desproporcionalidade da medida segregatória que se reconhece, substituindo-a por medidas cautelares diversas da prisão. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. UNÂNIME. (Habeas Corpus Nº 70059590794, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ícaro Carvalho de Bem Osório, Julgado em 29/05/2014)