16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX-24.2020.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Eduardo Delgado
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. OBRAS DE RECUPERAÇÃO DA RODOVIA MUNICIPAL. DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS E RODAGEM ? DAER. APOSSAMENTO FÁTICO DO PODER PÚBLICO E RESTRIÇÃO DA PROPRIEDADE. FALTA DE PROVA. OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO NÃO EVIDENCIADAS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
Denota-se a motivação do acórdão embargado, no sentido da falta de prova do apossamento da propriedade da parte embargante, notadamente frente à perícia judicial.Dessa forma, evidenciada a nítida pretensão de rediscussão da matéria, incabível na via aclaratória.Embargos de declaração desacolhidos.