19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX-90.2019.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Marlene Marlei de Souza
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. UOL MAIS. MARCO CIVIL DA INTERNET. AUSENTE A RESPONSABILIDADE CIVIL DE PROVEDOR DE INTERNET NO CASO CONCRETO. PRECEDENTE DO STJ E DESTA CORTE.
A responsabilidade civil subjetiva dos provedores de internet (Lei nº 12.965/14 - do Marco Civil da Internet), nos lindes do seu art. 19, dispõe que estes só serão civilmente responsabilizados quando, após ordem judicial específica, não tomarem as providências necessárias para tornar indisponível um determinado conteúdo apontado como infringente.Hipótese em que a demandada oferece uma plataforma na internet que permite ao usuário compartilhar vídeos, interagir com outros usuários e acessar diversos conteúdos, em serviço chamado de ?TV UOL?, não sendo, desta maneira, criadora do conteúdo que pode ser extraído de sua base de dados.Provedor da plataforma que não possui ingerência sobre o conteúdo disponibilizado, de forma que uma rede de comunicação produziu matéria jornalística e publicou na plataforma, por meio de usuário próprio, promovendo a divulgação de seu conteúdo.Não reconhecida a responsabilidade da provedora, que não está obrigada a realizar fiscalização prévia de conteúdo postado. Entendimento do STJ e desta Corte.NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.