2 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 002XXXX-33.2021.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Vigésima Primeira Câmara Cível
Publicação
15/06/2021
Julgamento
12 de Maio de 2021
Relator
Armínio José Abreu Lima da Rosa
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO, FACULTADA A REATIVAÇÃO. DESCABIMENTO.
A decisão judicial que, a um só tempo, determina a extinção da execução fiscal, ressalvando, no entanto, a possibilidade de reativação do feito ? a delinear natureza de decisão interlocutória ?, afigura-se híbrida, a desafiar tanto recurso de apelação como de agravo de instrumento, com aplicação do princípio da fungibilidade recursal.Consistindo o parcelamento em causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, na forma do artigo 151, VI, CTN, não se está diante de hipótese que autorize a extinção da execução, sendo, sim, caso de sua suspensão até a quitação do débito, na forma do artigo 922, caput, CPC/15.APELO PROVIDO, DE PLANO.