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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Correição Parcial Cível: COR 0057011-30.2019.8.21.9000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública
Publicação
14/06/2021
Julgamento
3 de Novembro de 2020
Relator
Daniel Henrique Dummer
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Ementa
SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. CORREIÇÃO PARCIAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INADMISSIBILIDADE NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. CORREIÇÃO PARCIAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INADMISSIBILIDADE NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. CORREIÇÃO PARCIAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INADMISSIBILIDADE NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. CORREIÇÃO PARCIAL.. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INADMISSIBILIDADE NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.A correição parcial não está prevista nas Leis 9.099/1995 e 12.153/2009, e se mostra incompatível com a principiologia da Justiça Especial, diante dos primados da oralidade e celeridade. Outrossim, o sistema recursal no Juizado Especial Fazendário está previsto nos artigos 3º e 4º da Lei 12.153/2009 não comportando irrestrita possibilidade recursal. AS situações excepcionais podem ser conhecidas por Mandado de Segurança, mas não pela Correição Parcial. CORREIÇÃO PARCIAL NÃO CONHECIDA.