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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 70058715566 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70058715566 RS
Órgão Julgador
Décima Oitava Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 09/06/2014
Julgamento
5 de Junho de 2014
Relator
Nelson José Gonzaga
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Ementa
AÇÃO DE USUCAPIÃO. BEM PÚBLICO. ÁREA DESAPROPRIADA.
A impossibilidade de bens públicos sejam comuns, de uso especial ou dominicais, tornarem-se objeto de aquisição por usucapião, é inarredável, ex vi do disposto nos artigos 183, § 3º e 191, da Constituição Federal e Súmula 340 do STF. Possibilidade de se buscar a declaração de propriedade na hipótese de terem sido implementados os pressupostos para a usucapião antes de a área ter se tornado pública pela desapropriação, apenas para o efeito se definir o titular da indenização. Pretensão indenizatória prescrita, considerando-se o prazo de vinte anos previsto no Código Civil de 1916, uma vez que a área foi desapropriada no ano de 1979. Ausência de interesse de agir no que concerne à declaração de propriedade. De ofício, extinguiram o processo, acolhendo o parecer do Ministério Público nesta instância. DE OFÍCIO, EXTINGUIRAM O PROCESSO. UNÂNIME. ( Agravo de Instrumento Nº 70058715566, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Julgado em 05/06/2014)