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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70059715847 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70059715847 RS
Órgão Julgador
Décima Terceira Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 09/06/2014
Julgamento
4 de Junho de 2014
Relator
Orlando Heemann Júnior
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Ementa
APELAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXIBITÓRIA DE DOCUMENTO. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA.
Não demonstrada a prévia notificação do banco demandado, na via administrativa, acerca do documento pretendido, o qual, ademais, foi juntado com a resposta, descabe a imposição dos ônus da sucumbência à parte ré, diante da ausência de pretensão resistida. Apelo da parte com seguimento liminarmente negado. (Apelação Cível Nº 70059715847, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 04/06/2014)