2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 028XXXX-12.2019.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Nona Câmara Cível
Publicação
14/06/2021
Julgamento
25 de Fevereiro de 2021
Relator
Marlene Marlei de Souza
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Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. PAGAMENTO DA DÍVIDA. INOVAÇÃO RECURSAL RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NO PONTO. DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ARGUMENTOS LEVANTADOS PELA PARTE. ART. 489, § 1º, IV, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO.
Ocorrência de inovação recursal, na medida em que as alegações suscitadas não foram ventiladas no decorrer do feito. Recurso não conhecido, no ponto. O julgador não precisa responder, nem se ater a todos os argumentos levantados pelas partes, se já tiver motivos suficientes para fundamentar sua decisão, possuindo o dever de enfrentar apenas os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada. Inteligência do art. 489, § 1º, IV, do CPC. Precedentes do STJ.RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.