2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso em Sentido Estrito: RSE 001XXXX-04.2020.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Câmara Criminal
Publicação
27/05/2021
Julgamento
19 de Novembro de 2020
Relator
Diogenes Vicente Hassan Ribeiro
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Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MINISTERIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INDEFERIMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA.
Manutenção do Indeferimento de Prisão Preventiva. A prisão preventiva possui natureza provisória e somente deve ser decretada de forma excepcional, quando satisfeito seu requisito ? ?fumaça do cometimento de crime? ? e presente seu fundamento ? ?perigo de liberdade?. Ausência de justificativa para a prisão, tendo em vista o lapso temporal transcorrido entre a data do fato e a presente decisão, não havendo indícios da necessidade da segregação. Decisão mantida.RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO