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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70057534901 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70057534901 RS
Órgão Julgador
Segunda Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 29/05/2014
Julgamento
21 de Maio de 2014
Relator
Laura Louzada Jaccottet
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO. ATOS ADMINISTRATIVOS. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SENTENÇA NULA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS.
Em se tratando de atos de improbidade, cada agir deve receber sua respectiva reprimenda de forma individual, singular, devendo, ainda, ser estritamente observado o que dispõe o artigo 12 da Lei nº 8.429/92, com relação à individualização das penas. Pende ao Julgador dispensar motivação acerca da forma que elegeu a cada penalidade que aplicou e que deixou de aplicar. ACOLHERAM A PRELIMINAR DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DESCONSTITUIRAM PARCIALMENTE A SENTENÇA, PREJUDICADO O MÉRITO DOS RECURSOS. UNÂNIME. ( Apelação Cível Nº 70057534901, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Laura Louzada Jaccottet, Julgado em 21/05/2014)