4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Mandado de Segurança Cível: MS 50485950320218217000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
MS 50485950320218217000 RS
Órgão Julgador
Segundo Grupo de Câmaras Cíveis
Publicação
23/04/2021
Julgamento
16 de Abril de 2021
Relator
Francesco Conti
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Ementa
\n\nMANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE SUSPENSÃO. POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO IMEDIATO DA PENALIDADE IMPOSTA.\n1.
Ao Poder Judiciário cabe examinar a legalidade formal do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), não havendo possibilidade de ingressar no exame do mérito do ato.\n2. Inocorrentes ilegalidades no curso do Processo Administrativo Disciplinar que culminou na aplicação da pena de suspensão.\n3. Segundo o entendimento do STJ, é possível o imediato cumprimento da penalidade aplicada na conclusão de processo administrativo disciplinar, uma vez que os recursos administrativos e os pedidos de reconsideração, em regra, não possuem efeito suspensivo automático.\nSEGURANÇA DENEGADA.