11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Cível: XXXXX-22.2021.8.21.9000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma Recursal Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe
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Ementa
RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LESÃO A DIREITO DE PERSONALIDADE NÃO VERIFICADA.
Os litigantes protagonizaram um incidente no interior de uma sala de cinema. O fato se deu porque o autor e um amigo compareceram ao local vestindo fantasias e portando réplicas de armas de fogo e espadas. O réu e demais pessoas próximas se assustaram com o fato e saíram às pressas do local.Apesar da confusão que se criou, envolvendo inclusive a polícia, não houve ofensa, ameaça, tampouco efetiva lesão aos direitos de personalidade dos envolvidos. Diante disso, são improcedentes o pedido inicial e o contrapedido.Sentença de improcedência mantida por seus próprios fundamentos.RECURSO DESPROVIDO.