15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo: AGV XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Oitava Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Naele Ochoa Piazzeta
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Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PAD.
O reconhecimento de eventual nulidade no Processo Administrativo Disciplinar não tem o condão de atingir decisão proferida pelo magistrado, diante da independência entre as esferas administrativa e judicial. AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. FUGA. REGRESSÃO DE REGIME. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE E PERDA PARCIAL DA REMIÇÃO. POSSIBILIDADE. Nos termos do art. 118, I, da Lei de Execução Penal, o cometimento de falta grave acarreta a transferência para regime mais rigoroso e o efeito interruptivo da execução da pena, com alteração da data-base para a obtenção de futuros benefícios, salvo para a concessão de livramento condicional, nos ditames da Súmula 441 do STJ. A decretação da perda dos dias remidos é medida expressamente prevista pelo art. 127 da LEP. Não há direito adquirido, pois benefício que, enquanto não consolidado pela extinção da pena, é submetido à cláusula rebus sic stantibus, gerando mera expectativa de direito. Assim, considerando os vetores oferecidos pelo art. 57 da LEP, a decretação da perda de 1/3 (um terço) dos dias remidos é justa e proporcional para o caso em tela. PRELIMINAR REJEITADA. AGRAVO EM EXECUÇÃO DESPROVIDO. ( Agravo Nº 70057788358, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Naele Ochoa Piazzeta, Julgado em 19/03/2014)