19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação / Remessa Necessária: APL XXXXX20208210001 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Vigésima Primeira Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Marcelo Bandeira Pereira
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
\n\nREMESSA NECESSÁRIA. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. ISENÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. MONOPLEGIA E MONOPARESIA. DESNECESSIDADE DE ADAPTAÇÕES NO AUTOMÓVEL.
\nA negativa da isenção de ICMS para a aquisição de veículo a quem acometido por doença que a justifica importa interpretação discriminatória, que não encontra amparo na Constituição Federal, ofendendo a igualdade enquanto direito fundamental assegurado pelo caput do artigo 5º. \nO fato de o impetrante não demonstrar que necessita de veículo adaptado não tem aptidão para obstaculizar a isenção prevista na legislação quando demonstrado que foi acometida por doença prevista no rol do art. 9º, inciso XL, do Livro I do RICMS. \nA norma que prevê a isenção visa à inclusão social dos portadores de deficiências, com a facilitação de aquisição de veículo para sua locomoção, ainda que dirigido por terceiro ou pelo próprio beneficiário, mesmo que sem modificações. \nPrecedentes desta Corte.\n SENTENÇA CONFIRMADA EM REMESSA NECESSÁRIA.