16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20188210059 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Sylvio Baptista Neto
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Ementa
\n\nAPELAÇÃO. DISPAROS DE ARMA DE FOGO. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA.
\nComo destacou a julgadora, condenando o apelante pelo crime de disparo de arma de fogo, “A materialidade está comprovada pelo auto de apreensão de fl. 18 e depoimento dos policiais militares envolvidos na ocorrência, além dos áudios contidos na mídia de fl. 34, o que também evidencia elementos suficientes de autoria do fato na pessoa do réu... A prova conduz, então, a certeza inequívoca de ter o acusado efetuado disparos de arma de fogo em lugar habitado, caracterizando a conduta típica do art. 15, caput, da Lei nº 10.826/03. E, ausentes circunstâncias que excluam a ilicitude da conduta ou a culpabilidade do réu, a condenação é medida que se impõe.”\nApelação desprovida.