25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70057196222 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70057196222 RS
Órgão Julgador
Décima Oitava Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 14/05/2014
Julgamento
8 de Maio de 2014
Relator
João Moreno Pomar
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRESCRIÇÃO.
O prazo prescricional à pretensão de reparação civil, dano material ou moral, é o trienal previsto no § 3º do art. 206 do Código Civil.
- Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. ( Apelação Cível Nº 70057196222, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em 08/05/2014)