27 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 0003868-44.2021.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
16/04/2021
Julgamento
9 de Abril de 2021
Relator
Ricardo Moreira Lins Pastl
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. DESÍDIA. CABIMENTO. NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE DATIVO. INADEQUAÇÃO.
1. O inventariante, como auxiliar do juízo, deve proceder cristalina e diligentemente, administrando os bens do espólio e adotando as providências necessárias para o rápido desenlace do inventário. Caso em que ficou caracterizada a desídia em dar ao inventário andamento regular. Incidência do art. 622, II, do CPC.
2. Havendo outros herdeiros habilitados nos autos, revela-se descabida a nomeação de inventariante dativo, providência que onera injustificadamente o Espólio.AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO.