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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Cível: 0006874-10.2020.8.21.9000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma Recursal Cível
Publicação
07/04/2021
Julgamento
31 de Março de 2021
Relator
José Vinícius Andrade Jappur
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Ementa
RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. RÉU QUE INGRESSOU EM VIA PREFERENCIAL SEM A DEVIDA CAUTELA, INTERROMPENDO A TRAJETÓRIA DO VEÍCULO DO AUTOR. IMPUGNAÇÃO AOS ORÇAMENTOS APRESENTADOS, SEM PROVA EM CONTRÁRIO. ORÇAMENTOS COMPATÍVEIS COM A EXTENSÃO DOS DANOS. MANTIDA CONDENAÇÃO COM BASE NO ORÇAMENTO DE MENOR VALOR.
No caso dos autos, deve ser mantida a condenação do requerido ao pagamento dos danos materiais com base no orçamento de menor valor, que se presume idôneo, na falta de prova em contrário.Depoimento pessoal do recorrente culpado (fls. 93/94), admitindo ter ficado desacordado e com dores no joelho, devido à colisão. Danos que danificaram a lateral e a frente do veículo do autor, o qual foi projetado sobre a calçada da esquina entre as ruas Tiradentes e Anchieta. Evidente potencial do impacto e a proporção dos danos causados no veículo do autor (fls. 24/39), cujas peças e serviços discriminados nos orçamentos de fls. 11/13. Congruência com o valor da condenação, não se mostrando exacerbada, porquanto reflete a quantia necessária ao reparo do veículo, independentemente de sua cotação na tabela FIPE.RECURSO IMPROVIDO.