16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX-89.2020.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Leandro Augusto Sassi
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Ementa
HABEAS CORPUS. REGRESSÃO CAUTELAR AO REGIME FECHADO.
Malgrada haja reconhecimento de falta grave e regressão de regime ao fechado, considerando o saldo de pena e eventual alteração de data-base, estaria implementado lapso temporal para benefícios.Considerando o período de recolhimento cautelar em regime fechado, adequado e suficiente a regressão cautelar ao regime semiaberto.ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.