19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX-56.2020.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Rinez da Trindade
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Ementa
HABEAS CORPUS. DOIS HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. DECRETO PREVENTIVO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO.
1. Trata-se de paciente primário, segregado desde 04 de fevereiro de 2019 em razão de prisão preventiva decretada nos autos do processo originário.
2. A legalidade da prisão, bem como a alegada divergência das versões contadas em depoimentos já foram objetos de análise desta Câmara Criminal, quando do julgamento do habeas corpus n. XXXXX.3. A configuração de violação da razoável duração do processo exige ponderação baseada nas circunstâncias do caso concreto frente às exigências da proporcionalidade. No caso concreto, embora o paciente encontre-se segregado cautelarmente por, aproximadamente, 01 ano e 11 meses, o processo vem sendo devidamente impulsionado, não se verificando desídia judicial.4. Em consulta ao sistema informatizado Themis 2º Grau, verifico que, atualmente, o processo originário encontra-se em carga com o Ministério Público. HABEAS CORPUS CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, DENEGADA A ORDEM. POR MAIORIA, VENCIDO O DR. LEANDRO AUGUSTO SASSI.