16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Embargos de Declaração Criminal: ED XXXXX-69.2021.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Luciano Andre Losekann
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
Inexistência de omissão a ser suprida em embargos declaratórios. Inconformidade do embargante com o mérito do writ. O acórdão que concedeu à paciente a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas foi devidamente fundamentado, nos termos da legislação de regência ( CPP, arts. 282, 312 e seguintes). EMBARGOS DESACOLHIDOS.