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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70058910175 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70058910175 RS
Órgão Julgador
Décima Quarta Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 07/05/2014
Julgamento
24 de Abril de 2014
Relator
Roberto Sbravati
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVISÃO DE CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.
A incidência da capitalização de juros é permitida, mas desde que conste sua pactuação de forma expressa no instrumento contratual, nos termos do Resp nº 973.827-RS, de relatoria da Min. Maria Isabel Gallotti. Como este é o caso dos autos, a capitalização é mantida. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70058910175, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Sbravati, Julgado em 24/04/2014)