27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 0079468-56.2019.8.21.9000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Turma Recursal da Fazenda Pública
Publicação
29/03/2021
Julgamento
23 de Março de 2021
Relator
Vinícius Tatsch dos Santos
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. LANÇAMENTO FISCAL DA RECEITA ESTADUAL. MANTIDA A DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA.
A concessão da tutela de urgência, nos termos preconizados pelo art. 300 do CPC/2015, pressupõe a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não restou demonstrado no caso dos autos.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.