7 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-93.2020.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Vigésima Segunda Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Miguel Ângelo da Silva
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE LOCALIZAÇÃO E VISTORIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE INOCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DA EXAÇÃO, DIANTE DA SUPOSTA INATIVIDADE DA EMPRESA DURANTE O PERÍODO COBRADO. SITUAÇÃO INDEMONSTRADA À LUZ DA DOCUMENTAÇÃO COLIGIDA AOS AUTOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SÚMULA 393 DO STJ. EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA ENQUANTO PENDENTE DE JULGAMENTO IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA MANEJADA PELA CONTRIBUINTE. DESCABIMENTO. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, AINDA NÃO CONSTITUÍDO EM DEFINITIVO. ART. 151, III, DO CTN. NULIDADE DAS CDAS EXEQUENDAS VERIFICADA. EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO. POSSIBILIDADE.
?De acordo com o entendimento firmado pelo STJ, (...) a suspensão da exigibilidade do crédito tributário tem o condão de impedir medidas administrativas para cobrança do débito, tais como lavratura do auto de infração, inscrição em dívida ativa e o ajuizamento da execução fiscal, a qual, acaso proposta, deverá ser extinta.? (?ut? ementa da AC nº 70075060335, julgada pela 22ª Câmara Cível deste Tribunal).Hipótese em que, verificada a existência de impugnação oposta pela contribuinte na esfera administrativa ainda pendente de julgamento quando ajuizada a execução fiscal, impõe-se reconhecida a inexigibilidade do crédito tributário descrito nas CDAs que a aparelham, devendo o feito executivo ser extinto, a teor do disposto no art. 151, III, do CTN. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA PARCIALMENTE. EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA.RECURSO PROVIDO EM PARTE.