27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Conflito de competência: CC 0060646-82.2020.8.21.9000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Turma Recursal da Fazenda Pública
Publicação
12/03/2021
Julgamento
4 de Março de 2021
Relator
José Pedro de Oliveira Eckert
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Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA.
Em conformidade com o disposto no artigo 10, II, d, do Regimento Interno das Turmas Recursais, é da competência da Turma Recursal julgar conflito entre juízes dos Juizados Especiais.Conflito entre Vara Cível e do Juizado Especial da Fazenda Pública. Incompetência das Turmas Recursais Fazendárias reconhecida.INCOMPETÊNCIA RECONHECIDA PARA JULGAMENTO DO INCIDENTE. UNÂNIME.